Serviço de Atendimento ao Cliente
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Perguntas mais Frequentes
- Perdi a minha identidade, com qual documento posso embarcar?
- Carteira de identidade (RG), Carteira de registro profissional (CRA, CREA, OAB, CRM, etc), Carteira de Trabalho ou qualquer outro documento oficial com foto.
- Não recebi o comprovante de compra via internet, tenho como obter uma 2ª via?
- Assim que a compra é efetuada e a venda é confirmada pela operadora do cartão, é encaminhado ao e-mail cadastrado no site da Expresso Guanabara um comprovante informando que a venda foi efetuada. Mas caso o cliente não receba tal documento é só o mesmo comparecer a uma de nossas agências credenciadas, munido do documento de identidade original ou cópia autenticada que a passagem será emitida.
- Comprei a passagem pela Internet mas preciso alterar alguns dados no bilhete (data ou horário) como devo proceder?
- Para realizar qualquer alteração no bilhete adquirido via internet, o mesmo terá que ser emitido e depois alterado, pois trata-se de um documento fiscal. Ressaltamos ainda que este procedimento deve ser executado pessoalmente, em uma das unidades indicadas no site da empresa como local onde é possível retirar bilhete comprado pela internet, no máximo até 3(três) horas antes do horário de início da viagem, conforme Decreto 2521/98.
- A partir de quantos anos, o menor pode viajar sozinho?
- De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente a apresentação de Autorização de Viagem para Menores, expedida pelo juizado, só será exigido para criança menor de 12 (doze) anos de idade, viajando acompanhado de terceiros. Para viajar em companhia de pais ou parentes (avós, irmãos, tios) o responsável e o menor terão que apresentar documentos que tenham fé pública (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho etc) original ou cópia autenticada. Não são aceitas carteiras de convênios médicos, carteira de estudante e similares. Acima dos 12 (doze) anos de idade e estando o menor devidamente identificado não é necessária autorização judicial.
- A partir de quantos anos criança paga passagem?
- Crianças de até cinco anos podem viajar sem pagamento de passagem, limitado a uma criança por responsável, desde que não ocupem poltronas e observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores. Ressaltando que a apresentação do Registro de Nascimento ou Carteira de Identidade do menor, original ou cópia autenticada, é o suficiente para o embarque do mesmo, se este for viajar em companhia dos pais, avós e outros parentes amparados pela Lei, caso contrário além de apresentar um dos documentos citados ainda será necessário Autorização Judicial.
- Qual é o limite de bagagem permitido por passageiro?
- Bagageiro: Peso máximo de 30 kg e medida máxima de 30 dcm³ ou 1 metro, por passageiro.
Porta Embrulhos: Máximo de 5kg por passageiro.
Excesso de bagagem: A cada quilo ou metro cúbico acima do permitido, o passageiro pagará 0,5% do valor do bilhete de passagem.
Atenção: Somente a bagagem transportada no bagageiro do ônibus está sujeita a indenização em caso de extravio, perda ou dano.
- Posso levar o meu animal, no interior do ônibus?
- De acordo com o inciso V, do artigo 30 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, o usuário dos serviços de transporte interestadual terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando transportar ou pretender transportar embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares.
Assim sendo, conforme previsto nas normas de defesa sanitária animal, deverão ser seguidas as orientações abaixo:
- O animal deve estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria.
- O proprietário do animal deve obter de um veterinário um laudo ou atestado de sanidade.
- O animal não pode ser transportado de modo a, eventualmente, poder causar desconforto ou transtorno a outros usuários. Normalmente sugere-se que viaje no bagageiro do ônibus, dentro de embalagem padrão medindo 20 cm de largura, 25cm de altura e 40cm de comprimento. Se não tiver dentro deste padrão não poderá viajar.
Em hipótese alguma esta empresa permite transporte de animal no salão do ônibus junto aos demais passageiros, ressalvo o cão guia, que um direito amparado pela legislação em vigor.
- Não compareci ao embarque, perco o bilhete?
- O cliente que não comparecer ao embarque poderá remarcar o bilhete não utilizado para viajar na mesma linha, em outra data de sua escolha até 1 (um) ano após a data de emissão. Para assegurar este direito terá que entrar em contato com o SAC da empresa quando desejar viajar.
Lei Federal Nº 11.975/09 de 07 de julho de 2009.
art. 1o os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.
- Como devo proceder para alterar o bilhete?
- Para alterar/cancelar a passagem é necessário que apresente o bilhete em uma agência da Guanabara com até três horas de antecedência do horário da viagem marcada no bilhete. Nesse caso, a empresa tem o prazo de 30 dias para devolver o valor, menos 5% de multa compensatória. Conforme le
Lei Federal Nº 11.975/09 de 07 de julho de 2009.
art. 2o antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade
parágrafo único. nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.
Atendimento por E-mail ou Telefone
Programa Afetividade
- Você ainda não tem cartão Afetividade Guanabara?
- Entregue nas rodoviárias ou agências Expresso Guanabara a ficha de inscrição junto com um bilhete ou cópia da última passagem adquirida e viajada na Guanabara nos últimos 12 meses. Em pouco tempo, você receberá no seu endereço o seu Cartão Afetividade Guanabara. Lembrando que ele é pessoal e intransferível.
- Como acumular pontos com o seu cartão?
- A cada viagem realizada em qualquer uma das linhas operadas pela Expresso Guanabara e que tenha pelo menos 200km (duzentos quilômetros), você ganha créditos no seu cartão Afetividade. Os créditos serão disponibilizados na conta do participante em até 7 dias após a data e hora da viagem constante no bilhete de passagem.
- Como utilizar os bônus?
- A cada 10 (dez) créditos acumulados, o participante do Programa Afetividade Guanabara terá direito a uma viagem-prêmio (cortesia) para qualquer destino que seja atendido regularmente pela Expresso Guanabara.
- Quando não poderei utilizar a passagem prêmio?
- As viagens-prêmio (cortesias) não terão validade nos meses de Janeiro, Junho, Julho, Dezembro, bem como no período do Carnaval e Semana Santa, conforme definição abaixo:
- Carnaval (quinta-feira anterior à quinta-feira posterior)
- Semana Santa (terça-feira anterior à terça-feira posterior)
- Qual é o prazo para entrega do Cartão Afetividade?
- O prazo para entrega do cartão é de 20 a 30 dias, após o cadastro no referido programa e conforme consta no regulamento, os créditos não são retroativos, só podendo ser registrados aqueles bilhetes adquiridos com a apresentação do referido cartão.
Atendimento por E-mail ou Telefone